1 - Para além dos casos em que, nos termos do presente regulamento, há lugar à exclusão do concurso, são ainda excluídos deste, a todo o tempo, os candidatos que:
a) Não tenham preenchido corretamente o seu formulário de candidatura online, quer por omitirem algum elemento, quer por indicarem outros que não correspondam aos constantes dos documentos que integram o seu processo;
b) Não reúnam as condições para se apresentarem a qualquer fase do concurso;
c) Não tenham, sem motivo devidamente justificado perante o diretor-geral do Ensino Superior e aceite por este, completado a instrução dos respetivos processos nos prazos devidos;
d) Prestem falsas declarações; ou
e) Não façam, quando for aplicável, prova de satisfação das condições a que se refere o n.º 2 do artigo 54.º
2 - A decisão sobre a exclusão a que se refere o número anterior é da competência do diretor-geral do Ensino Superior.
3 - Caso haja sido realizada matrícula no ensino superior e se confirme uma das situações previstas no n.º 1, a matrícula é anulada, sendo também anulados todos os atos praticados ao abrigo da mesma, pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior.
4 - A DGES comunica às instituições de ensino superior as situações que venha a detetar posteriormente à realização da matrícula.