Com a matrícula e inscrição dos candidatos colocados na 3.ª fase do concurso, ou na 2.ª fase do concurso nos casos em que aquela não teve lugar, fica encerrado o processo de colocação no ensino superior público em 2025 através do concurso nacional de acesso e ingresso.
Artigo 62.º — Encerramento do processo
Vigente desde: 02/05/2025
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Em vigor desde 02/05/2025