Todas as notificações e comunicações previstas no presente Regulamento entre a comissão eleitoral e as candidaturas são efetuadas de e para os respetivos endereços de correio eletrónico, comunicados e anunciados nos termos referidos no n.º 3 do artigo 7.º e na alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º
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