Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºCoordenação do Julgado de Paz

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/10/2015
1 -A coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz compete ao juiz de paz que para o efeito for designado pelo Conselho dos Julgados de Paz.
2 -Nas ausências e impedimentos do juiz de paz coordenador, este é substituído pelo que, de entre os restantes juízes de paz, o Conselho dos Julgados de Paz definir como sendo aquele que se encontra em melhores condições para assegurar a substituição daquele.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/10/2015

Portaria n.º 334/2015 - 1.ª Série(06/10/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/03/2006 a 05/10/2015

Comparar com a versão em vigor