1 -A entidade gestora do fundo de certificados de reforma é, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 26/2008, de 22 de Fevereiro, o Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., adiante designado apenas por IGFCSS, I. P., com sede no Porto.
2 -O fundo de certificados de reforma não responde pelas obrigações da entidade gestora.