1 - O IGFCSS, I. P., obriga-se a praticar uma gestão financeira com um perfil de risco prudente e em conformidade com as normas legais aplicáveis e dentro dos limites de composição da carteira de activos prevista na presente secção.
2 - A política de investimento é definida pelo IGFCSS, I. P., tendo em consideração as regras de segurança, rentabilidade, diversificação e liquidez tidas por mais adequadas aos objectivos da fase de acumulação do fundo.