Os procedimentos implementados e os elementos de suporte utilizados pelo IGFCSS, I. P., para a avaliação dos activos que compõem o património do fundo serão objecto de apreciação anual pelo fiscal único do IGFCSS, I. P.
Artigo 9.º — Certificação
Vigente desde: 29/02/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/02/2008