O valor de remuneração horária é determinado pela seguinte fórmula:
(Rm x 12)/(52 x n)
sendo Rm o valor da remuneração mensal e n o período normal de trabalho semanal a que o trabalhador estiver obrigado.
O valor de remuneração horária é determinado pela seguinte fórmula:
(Rm x 12)/(52 x n)
sendo Rm o valor da remuneração mensal e n o período normal de trabalho semanal a que o trabalhador estiver obrigado.
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Em vigor desde 22/04/1985