1 - A presente intervenção contribui para os objetivos específicos estabelecidos no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, nomeadamente os constantes do artigo 2.º da presente portaria.
2 - Para efeitos do cumprimento das metas dos indicadores de resultados do PEPAC Portugal, releva o indicador "R. 10 Percentagem de explorações agrícolas que participam em agrupamentos de produtores, organizações de produtores, mercados locais, circuitos de cadeias de abastecimento curtas e regimes de qualidade apoiados pela PAC" estabelecido no anexo i do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho.