1 - Para efeitos de seleção de candidaturas aos apoios na presente portaria, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
a) Representatividade da organização de produtores ou do agrupamento de produtores multiproduto, em termos de Valor da Produção Comercializada (VPC) e de número de produtores;
b) Abrangência territorial;
c) Diversidade da tipologia de atividades previstas no plano de ação;
d) Grau da organização da produção existente em função do setor ou produto.
2 - A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate são definidos pela autoridade de gestão do PEPAC no continente e constam do aviso abertura do período de apresentação de candidaturas.