Artigo 3.º
Proposta da câmara municipal
Redação registada como em vigor em 16/10/2014.
Esta redação foi substituída em 08/09/2016. Ver a versão consolidada
- 1 -A câmara municipal interessada propõe ao membro do Governo responsável pela área da administração interna a atribuição da competência prevista no artigo 1.º
- 2 -A proposta a que se refere o número anterior deve ser acompanhada de elementos documentais que comprovem o disposto nas alíneas b) e c) do artigo 2.º, designadamente, cópia autenticada da deliberação de designação do pessoal de fiscalização ou cópia autenticada da deliberação da câmara municipal que procede à delegação das competências para fiscalização do trânsito em empresa local.
- 3 -A proposta deve ser entregue junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), que procede à respetiva instrução.