Sem prejuízo das regras gerais constantes do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis as despesas inerentes à estabilização, transformação e armazenagem dos produtos da pesca enumerados no anexo ii do Regulamento da Organização Comum dos Mercados ou produtos abrangidos pelo código NC 0302 enumerados no anexo i, alínea a), desse regulamento, realizadas entre:
a) 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2018; e
b) 18 de março e 31 de dezembro de 2020.