Artigo 13.º
Ordenamento
Redação registada como em vigor em 19/07/2023.
Esta redação foi substituída em 04/03/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -Os candidatos aprovados para cada uma das áreas definidas no concurso são ordenados de acordo com a Classificação Final (CF) que obtiverem, através da aplicação da seguinte fórmula (arredondada às centésimas):
CF = 0,25 L + 0,05 Fc + 0,25 Ai + 0,10 Ad + 0,15 Ts + 0,20 E
em que:
L = Nota da licenciatura;
Fc = Classificação da avaliação da formação complementar, na escala de 10 a 20, obtida a partir de uma nota base de 10 valores, à qual será somada a valorização das ações de formação consideradas adequadas ao exercício das funções de oficiais da classe de TS, de acordo com o fixado em despacho do CEMA;
Ai = Média aritmética das avaliações individuais, não harmonizadas, relativas aos últimos seis anos, ou à totalidade, se forem em número inferior, convertida na escala de 0 a 20, aproximada às centésimas;
Ad = Classificação da avaliação disciplinar, na escala de 0 a 20, de acordo com o fixado no Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas (RAMMFA), aprovado pela Portaria n.º 301/2016, de 30 de novembro, na sua redação atual;
Ts = Tempo de serviço efetivo, referido à data-limite de resposta ao concurso, numa escala de 10 a 20, arredondado às centésimas, obtido por interpolação, após o ordenamento do tempo de serviço de todos os candidatos, contado em dias, onde a classificação de 10 valores é atribuída ao candidato com menos tempo de serviço e a classificação de 20 valores é atribuída ao candidato com mais tempo de serviço;
E = Entrevista, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, em caso de igualdade no valor da classificação final, constitui condição de preferência para o desempate a idade mais elevada.