1 - Constituem condições gerais de admissão ao concurso interno limitado:
a) Ser militar da Marinha ou, no caso de cidadãos que tenham prestado serviço efetivo na Marinha em RC, nas suas várias modalidades, estar abrangido pelas condições previstas nos n.os 1 e 5 do artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar (RIPSM);
b) Estar habilitado, à data de abertura do concurso, com o 1.º Ciclo de Estudos do Ensino Superior em enfermagem ou em técnico superior de diagnóstico e terapêutica, constante no respetivo aviso de abertura, obtido em estabelecimento de ensino nacional ou, se obtido no estrangeiro, oficialmente reconhecido;
c) Ter idade não superior a 38 anos, até 31 de dezembro do ano de abertura do concurso;
d) (Revogada.)
2 - Constituem condições especiais de admissão ao concurso interno limitado:
a) No aplicável, tempo mínimo de serviço efetivo fixado no aviso de abertura do concurso;
b) No aplicável, ser detentor de título profissional, emitido pela respetiva Ordem profissional e/ou entidade responsável por regular o exercício da profissão na respetiva área.