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Artigo 16.ºPagamento dos apoios

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/12/2019
1 -O pagamento do apoio é feito pelo IFAP, I. P., após apresentação pelo beneficiário do pedido e dos respetivos documentos de suporte, da forma e nos termos previstos nos números seguintes.
2 -A apresentação dos pedidos de pagamento efetua-se através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação do pedido de pagamento.
3 -Os pedidos de pagamento referentes a operações que beneficiem de apoios sob a forma de comparticipação de despesas reportam-se às despesas efetivamente realizadas e pagas, devendo os respetivos comprovativos e demais documentos que o integram ser submetidos eletronicamente de acordo com os procedimentos aprovados pelo IFAP, I. P., e divulgados no respetivo portal.
4 -Os pedidos de pagamentos da natureza descrita no número anterior apenas são aceites quando se reportem a despesas pagas por transferência bancária, débito em conta ou cheque, comprovados por extrato bancário, nos termos previstos no termo de aceitação, sendo o apoio pago proporcionalmente à realização do investimento elegível e nas demais condições previstas na decisão de aprovação.
5 -Os pedidos de pagamento são apresentados com cadência regular ao longo da execução da operação, podendo, em regra, ser apresentados até quatro pedidos de pagamento por candidatura aprovada, para além do pedido de pagamento a título de adiantamento a que alude o artigo seguinte, sem prejuízo do gestor, designadamente através da orientação técnica a que alude a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, autorizar a apresentação de pedidos de pagamento adicionais.
6 -Na decisão de aprovação da candidatura podem ser fixadas metas intercalares de execução material e financeira e os inerentes prazos para a apresentação dos pedidos de pagamento, bem como pode ser fixado o montante da última prestação do apoio concedido.
7 -O pagamento dos apoios fica limitado às disponibilidades financeiras do Mar 2020.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/12/2019

Portaria n.º 400/2019 - 1.ª Série(02/12/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/08/2016 a 01/12/2019

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