1 - A medição da qualidade de serviço dos envios dos fluxos CAM tem em consideração o impacto dos constrangimentos externos à capacidade de controlo dos CTT que condicionam o transporte aéreo nesses fluxos, tais como:
a) Cancelamentos de voos;
b) Short-Shipped de voos, ou seja, correio que é entregue à companhia aérea para transporte que não segue, na totalidade ou em parte, por indisponibilidade de espaço de carga; ou
c) Correio entregue à companhia aérea para transporte que não segue, na totalidade ou em parte, por causa imputável ao operador aéreo.
2 - O impacto das reduções de capacidade, suportado em evidências que o sustentem, é reportado trimestralmente pelos CTT à ANACOM, com desagregação mensal, com o reporte trimestral e anual dos valores dos IQS.
3 - Os CTT enviam valores dos IQS referidos com e sem o impacto indicado nos números anteriores.