Nos conjuntos comerciais e estabelecimentos comerciais com área de construção total superior a 2500 m2, armazéns, estabelecimentos industriais integrados em áreas de localização empresarial, estabelecimentos de indústria pesada ou plataformas logísticas poderão ser apresentados valores distintos dos fixados para o estacionamento, desde que devidamente fundamentados em estudos de tráfego.
Artigo 4.º
RetificadoVigente desde: 03/03/2008
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2008
Declaração de Rectificação n.º 24/2008 - 1.ª Série(02/05/2008)