1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos até 31 de dezembro de 2020, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 -Após a data referida no número anterior, a entidade pode ainda apresentar pedidos ao abrigo do artigo 5.º-A, no prazo de 30 dias úteis após a data de fim do projeto.
3 -Os pedidos efetuados ao abrigo do disposto no artigo 7.º-A devem ser apresentados até 31 de dezembro de 2020, podendo produzir efeitos após essa data.
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