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Artigo 6.ºRegime de acesso

Vigente desde: 16/09/2020
1 -O apoio previsto na presente portaria é requerido pela entidade elegível através de formulário a disponibilizar no portal www.iefponline.iefp.pt e remetido aos serviços do IEFP, I. P., por correio eletrónico.
2 -O IEFP, I. P., analisa o pedido e emite decisão no prazo máximo de dois dias úteis.
3 -Após a notificação da decisão de aprovação do projeto, a entidade promotora deve devolver o termo de aceitação da decisão de aprovação ao IEFP, I. P., no prazo de cinco dias úteis.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/09/2020