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Artigo 1.º

Vigente desde: 24/07/2015
1 -São aprovados os modelos de demonstrações financeiras para as diferentes entidades que aplicam o SNC, que se publicam em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
2 -Os modelos de demonstrações financeiras referidos no número anterior constituem um referencial que contempla a informação a apresentar pelas entidades que aplicam o SNC, podendo ser adicionadas linhas de itens se tal for relevante para uma melhor compreensão da sua posição e desempenho financeiros, devendo ser removidas linhas de itens sempre que, em simultâneo para todas as datas de relato, não existam quantias a apresentar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/07/2015