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Artigo 1.ºCriação

Vigente desde: 04/03/2008
1 -É criada uma secretaria-geral designada por Balcão Nacional de Injunções (BNI).
2 -O BNI destina-se a assegurar a tramitação do procedimento de injunção.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/03/2008