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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 21/07/2017
1 -São aprovados os novos modelos da declaração periódica de IVA e do anexo R, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento, que se publicam em anexo.
2 -São, ainda, aprovados os novos modelos de anexos das regularizações do campo 40 e do campo 41, que fazem parte integrante da declaração periódica de IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento, que se publicam em anexo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/07/2017