Artigo 4.º
Departamento de Estudos, Projetos, Obras e Fiscalização
Redação registada como em vigor em 24/07/2012.
Esta redação foi substituída em 03/08/2022. Ver a versão consolidada
1 - Ao Departamento de Estudos, Projetos, Obras e Fiscalização, abreviadamente designado por DEPOF, compete:
a) Monitorizar o estado de conservação dos monumentos, conjuntos e sítios, integrados na circunscrição territorial da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo e propor as medidas adequadas à sua salvaguarda;
b) Promover, em articulação com o DBC, na circunscrição territorial da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo, o plano regional de intervenções prioritárias em matéria de estudo e salvaguarda do património arquitetónico e arqueológico classificado, bem como os programas e projetos anuais e plurianuais para a sua conservação, restauro e valorização, assegurando a respetiva execução nos imóveis afetos à DGPC;
c) Estudar o património cultural integrado nos imóveis afetos à DGPC e articular com o DMCC as ações de conservação e restauro desses bens, de acordo com uma ordem de prioridades anual e plurianual;
d) Elaborar pareceres, recomendações e especificações técnicas de projetos de construção, ampliação ou adaptação de imóveis destinados à instalação de museus, à interpretação e apresentação de coleções e à atualização de equipamentos, prestando apoio técnico a museus da RPM e a outras entidades, públicas e privadas;
e) Desenvolver projetos de montagem de exposições permanentes ou temporárias promovidas pela DGPC ou pelos seus serviços dependentes;
f) Apoiar o DBC através da análise e acompanhamento das medidas destinadas a recuperar e valorizar zonas, centros históricos e outros conjuntos urbanos, aldeias históricas, paisagens, parques, jardins e outros elementos naturais, arquitetónicos ou industriais integrados na paisagem;
g) Prestar serviços de consultoria, de estudos e projetos ou de apoio técnico, tanto a entidades públicas como privadas, referente ao património classificado e em vias de classificação, bem como ao património cultural de origem portuguesa;
h) Organizar e manter atualizado o arquivo de informação técnica, com vista à normalização, planeamento, coordenação e controlo das atividades da DGPC, em matéria de conservação, recuperação, restauro e valorização do património cultural;
i) Colaborar na atualização do Inventário Geral do Património Cultural, disponibilizando a informação relativa às intervenções realizadas e à caracterização técnica dos imóveis classificados;
j) Colaborar na realização de ações de sensibilização no domínio da conservação preventiva e da segurança junto de entidades, públicas e privadas, que tenham à sua guarda bens culturais classificados, em articulação com as direções regionais e outros serviços da área da cultura;
k) Assegurar o acompanhamento técnico dos projetos de conservação, recuperação, restauro, reabilitação e valorização, desenvolvidos em património cultural arquitetónico e arqueológico e respetivas zonas de proteção, integrados na circunscrição territorial da NUTS II de Lisboa e Vale do Tejo;
l) Promover os planos, estudos, projetos e intervenções necessários às instalações, obras, mobiliário, segurança, acessibilidade, sinalética, equipamento museográfico e outros necessários à valorização e fruição pública do património cultural afeto à DGPC;
m) Identificar, programar e fiscalizar intervenções nos imóveis afetos à DGPC;
n) Aplicar e executar os procedimentos necessários à seleção e contratação das equipas de projeto, de empreitada, de fiscalização e de coordenação de segurança e saúde, em intervenções em imóveis, na área de intervenção da DGPC.
2 - São competências do DEPOF, na área de estudos patrimoniais e arqueociências:
a) Incentivar o recurso a unidades de investigação em ciências naturais e exatas aplicadas à arqueologia, mantendo e desenvolvendo coleções de referência e promovendo ações de apoio e qualificação da investigação arqueológica;
b) Promover a qualificação da atividade arqueológica nas suas diferentes vertentes, através da introdução de novas práticas e metodologias de trabalho e pesquisa, e promover a sua divulgação;
c) Realizar, conjuntamente com outras entidades, públicas ou privadas, ações que promovam a atividade arqueológica preventiva;
d) Apoiar e desenvolver linhas de intervenção prioritárias para o património arqueológico, nomeadamente o Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos;
e) Apoiar e acompanhar o desenvolvimento da atividade arqueológica, no âmbito das DRC;
f) Manter atualizada a pesquisa das técnicas construtivas, de experimentação e metodologias de intervenção em património arquitetónico e arqueológico, promovendo as parcerias necessárias, designadamente com estabelecimentos de ensino superior, centros de investigação e laboratórios públicos e privados, nacionais e estrangeiros, acolhendo e enquadrando estágios na área da sua intervenção;
g) Em articulação com o DBC, promover a realização de estudos propondo metodologias de intervenção, orientações e medidas preventivas visando a conservação do património cultural arquitetónico e arqueológico.