1 - Para o acompanhamento de questões que se suscitem no âmbito do processo de faturação previsto na presente portaria, é criada uma Comissão com a seguinte constituição:
a) Dois representantes da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., um dos quais coordena;
b) Um representante do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e dos Produtos de Saúde, I. P.;
c) Um representante das Administrações Regionais de Saúde;
d) Um representante da Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E.;
e) Dois representantes da Associação Nacional das Farmácias;
f) Um representante da Associação de Farmácias de Portugal.
2 - Cabe às entidades referidas no número anterior a designação dos seus representantes, sendo decidido entre as Administrações Regionais de Saúde o seu representante.
3 - A ACSS, I. P., assegura o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.