1 - As escolas de referência para a educação e ensino bilingue constituem uma resposta educativa especializada para garantir o acesso ao currículo nacional.
2 - Para os efeitos previstos no número anterior, as matrizes curriculares do ensino básico geral integram:
a) Língua Gestual Portuguesa (LGP), como primeira língua (L1);
b) Língua portuguesa escrita, como segunda língua (L2).
3 - Nos termos dos n.os 1 e 2, a disciplina de LGP substitui a disciplina de Português.
4 - Os alunos cuja primeira língua é a LGP frequentam ainda a disciplina de Português Língua Segunda, estando dispensados da disciplina de Inglês até ao final do 2.º ciclo.
5 - Sem prejuízo do disposto no n.º 4, por decisão da escola, em articulação com os encarregados de educação, os alunos podem iniciar a frequência da disciplina de Inglês.