Artigo 43.º
Nível de qualificação
Redação registada como em vigor em 03/08/2018.
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A conclusão do ensino básico geral, bem como dos cursos artísticos especializados, designadamente nas áreas da Dança, da Música e do Canto Gregoriano conferem o nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações, regulamentado pela Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.