1 - A presente portaria produz efeitos a partir do ano letivo de:
a) 2018/2019, no que respeita aos 1.º, 5.º e 7.º anos de escolaridade;
b) 2019/2020, no que respeita aos 2.º, 6.º e 8.º anos de escolaridade;
c) 2020/2021, no que respeita aos 3.º e 9.º anos de escolaridade;
d) 2021/2022, no que respeita ao 4.º ano de escolaridade.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, às turmas das escolas abrangidas pelo Despacho n.º 5908/2017, de 5 de julho de 2017, são aplicáveis as disposições da presente portaria nos termos seguintes:
a) 2018/2019, no que respeita aos 2.º, 6.º e 8.º anos de escolaridade;
b) 2019/2020, no que respeita aos 3.º e 9.º anos de escolaridade;
c) 2020/2021, no que respeita ao 4.º ano de escolaridade.