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Artigo 4.ºRegimes de frequência

RevogadoVigente desde: 08/08/2018
1 -Os Cursos Básicos de Dança, de Música e de Canto Gregoriano são frequentados em regime integrado, num estabelecimento de ensino, ou em regime articulado, em dois estabelecimentos de ensino.
2 -Os Cursos Básicos de Música e de Canto Gregoriano podem ainda ser frequentados em regime supletivo, num estabelecimento de ensino, sendo a sua frequência restrita à componente de formação vocacional dos planos de estudo constantes dos anexos iii a vi da presente portaria, da qual fazem parte integrante.
3 -Para efeitos do número anterior, é aplicada a tabela de correspondência entre o ano de escolaridade dos Cursos Básicos de Música e de Canto Gregoriano e o grau das disciplinas da componente de formação vocacional que integra os respetivos planos de estudo constante do anexo viii à presente portaria, da qual faz parte integrante.

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Versão 1

Revogado desde 08/08/2018