1 - O conselho científico e estratégico é constituído por nove personalidades de elevado mérito e reconhecida experiência profissional, designadas:
a) Uma pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior;
b) Uma pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;
c) Uma pelo reitor da Universidade Nova de Lisboa;
d) Uma pelo presidente do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
e) Uma por designação dos órgãos diretivos de cada uma das entidades referidas nas alíneas a) e b) do artigo 1.º, na qualidade de membros fundadores do consórcio;
f) Três por designação do conselho de cooperação.
2 - Os membros do conselho científico e estratégico elegem o respetivo presidente.
3 - O presidente do conselho científico e estratégico tem assento nas reuniões da direção, sem direito a voto.
4 - O mandato dos membros do conselho científico e estratégico tem a duração de três anos, renovável por mais dois mandatos consecutivos.
5 - O conselho científico e estratégico reúne ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente quando solicitado pela direção.