Artigo 16.º
Competências a exercer por decisão conjunta
Redação registada como em vigor em 30/07/2015.
Esta redação foi substituída em 03/08/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete aos responsáveis máximos dos membros do consórcio, por decisão conjunta, designadamente:
- a)Aprovar o plano de orientação do consórcio nos domínios científico, pedagógico e financeiro;
- b)Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;
- c)Aprovar o orçamento anual;
- d)Aprovar o relatório anual de atividades;
- e)Aprovar os recursos humanos, financeiros e materiais a afetar anualmente por cada entidade à concretização dos objetivos do consórcio;
- f)Aprovar a forma de proceder à afetação das receitas resultantes da atividade do consórcio.
- 2 -Os responsáveis máximos dos membros do consórcio remetem, anualmente, à tutela respetiva, os documentos a que se referem as alíneas a), b), c) e d) do número anterior.