As peúgas (figura 15 do anexo ii) e meias (figura 16 do anexo ii), de feitio corrente e lisas, são confecionadas em malha de algodão preta e tecido transparente de cor cinzenta, respetivamente, destinando-se ao uso com sapato, podendo ser de lã ou material similar para uso com botas.
Artigo 14.º — Peúgas e meias
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