1 - O distintivo de entidade representativa dos bombeiros é feito em metal e usa-se suspenso no botão do bolso superior esquerdo do uniforme n.º 1.
2 - A simbologia dos distintivos de especialidades e cursos é regulamentada conforme o previsto no n.º 3 do artigo 4.º e usa-se do lado direito por cima da placa de identificação, podendo ser metálicos, bordados a linha ou vulcanizados, nos termos seguintes:
a) Os metálicos são usados nos uniformes de gala, solenes e blusão de cabedal;
b) Os bordados a linha ou vulcanizados são usados no uniforme de serviço.
3 - Não é permitido o uso de distintivos de curso em equipamentos de proteção individual, fatos impermeáveis e camisolas interiores.