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Artigo 1.ºEstrutura nuclear das Direções Regionais de Cultura

RevogadoVigente desde: 01/01/2024
1 -As Direções Regionais de Cultura estruturam-se numa única unidade orgânica nuclear, designada por Direção de Serviços dos Bens Culturais.
2 -Cada Direção de Serviços dos Bens Culturais é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2024