1 -Todo o processo relativo às compras na saúde assenta em sistema de informação que assegura o suporte e a gestão, geridas de forma centralizada pela SPMS, E. P. E., que são de uso obrigatório para as entidades compradoras e de forma a interoperar com os sistemas de suporte locais.
2 -Todos os procedimentos de contratação de aquisição de bens e serviços realizados pela SPMS, E. P. E., são obrigatoriamente tramitados na plataforma eletrónica de contratação pública gerida pela SPMS, E. P. E., a qual é de acesso livre e gratuito a todas as entidades compradoras e cocontratantes.
3 -Compete à SPMS, E. P. E., a definição dos procedimentos relativos ao acesso e utilização das aplicações informáticas que devem ser implementados e observados pelas entidades compradoras.
4 -O disposto nos números anteriores não prejudica a observância das exigências legais decorrentes do regime da contratação pública.