Saltar para o conteúdo principal

Artigo 17.ºFraudes

Vigente desde: 25/08/2016
A prática de atos fraudulentos com vista ao recebimento de prémios, nomeadamente a falsificação dos recibos emitidos através do terminal no sistema de registo e validação informático, é objeto de participação para efeitos de procedimentos criminal, nos termos da lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/08/2016