A prática de atos fraudulentos com vista ao recebimento de prémios, nomeadamente a falsificação dos recibos emitidos através do terminal no sistema de registo e validação informático, é objeto de participação para efeitos de procedimentos criminal, nos termos da lei.
Artigo 17.º — Fraudes
Vigente desde: 25/08/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2016