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Artigo 5.ºRegisto e validação das apostas

Vigente desde: 25/08/2016
1 -O sistema de registo e validação de apostas é informático.
2 -O sistema referido no número anterior apenas pode operar nos mediadores dos jogos sociais do Estado, através dos terminais de jogo ou da plataforma de acesso multicanal, sem prejuízo da possibilidade de disponibilização direta pelo departamento de jogos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/08/2016