1 -A execução da operação rege-se pela legislação hidroagrícola em vigor e demais legislação complementar, a legislação da restruturação fundiária aplicável, bem como pela legislação ambiental nacional e comunitária aplicável.
2 -Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física e financeira das operações são, respetivamente, de 6 e 36 meses contados a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação.
3 -Em casos excecionais e devidamente justificados, o gestor pode autorizar a prorrogação dos prazos estabelecidos no número anterior.