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Artigo 8.º

Vigente desde: 28/10/2021
1 -Pelo processo e registo de casamento - 120 euros.
2 -O emolumento previsto no número anterior inclui, consoante os casos:
a)A organização de processo de casamento;
b)A declaração de consentimento para casamento de menores;
c)Os certificados previstos nos artigos 146.º e 163.º do Código de Registo Civil, na sua redação atual; e
d)O assento de casamento ou assento de transcrição de casamento lavrado no estrangeiro perante autoridade estrangeira, respeitante a nacional português.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/10/2021