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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 06/03/2008
O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da medida n.º 2.1 «Manutenção da actividade agrícola em zonas desfavorecidas», integrada no subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER, que integra as seguintes acções:
a) Acção n.º 2.1.1, designada «Manutenção da actividade agrícola fora da Rede Natura»;
b) Acção n.º 2.1.2, designada «M

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Em vigor desde 06/03/2008