1 - Os pedidos de apoio e de pagamento são apresentados, em simultâneo, anualmente, junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), ou das entidades por este designadas.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, com a apresentação do pedido é assinado termo de aceitação das condições de atribuição do apoio, que se converte em definitivo, após a comunicação referida no n.º 4 do artigo 12.º
3 - As normas relativas à formalização, tramitação, procedimentos e calendarização dos pedidos são adotadas de acordo com o Regulamento Geral de Procedimentos de Acesso às Ajudas e aos Pagamentos a Efetuar pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pesca, I. P. (IFAP, I. P.), aprovado em anexo à Portaria n.º 86/2011, de 25 de fevereiro, em conformidade com o Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC) previsto no Regulamento (UE) n.º 1122/2009, da Comissão, de 30 de novembro.