1 - O pagamento dos apoios compete ao IFAP, I. P.
2 - O pagamento é efetuado após a conclusão dos controlos administrativos e in loco, podendo ser paga uma parte do apoio após conclusão dos controlos administrativos, de acordo com o disposto no artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de janeiro.