1 - O disposto no presente Regulamento aplica-se, com as necessárias adaptações, aos pedidos de apoio apresentados no ano de 2007.
2 - Os candidatos que tenham apresentado pedido de apoio no ano de 2007 podem desistir do mesmo, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Regulamento.
3 - Para os pedidos de apoio referidos no n.º 1, a conversão das espécies animais em CN para efeitos da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 2 do artigo 10.º é efectuada de acordo com a tabela constante do anexo iii do presente Regulamento.
4 - Os beneficiários que se encontrem na situação prevista no n.º 3 do artigo 8.º e optem por não apresentar pedido de apoio, por deixarem de cumprir a condição de encabeçamento máximo a partir do ano de 2011, podem desistir do compromisso sem devolução dos montantes anteriormente recebidos.
5 - Para efeito do disposto no número anterior, os respectivos pedidos devem ser comunicados ao IFAP, I. P., por escrito, no prazo de 10 dias úteis findo o período para apresentação da candidatura, o qual pode ser prorrogado, mediante justificação aceite pelo IFAP, I. P.