Artigo 5.º
Condicionalidade
Redação registada como em vigor em 06/03/2008.
Esta redação foi substituída em 28/08/2010. Ver a versão consolidada
Os apoios previstos no presente Regulamento estão subordinados ao cumprimento dos requisitos legais de gestão e às boas condições agrícolas e ambientais, em conformidade com os artigos 4.º e 5.º e os anexos iii e iv do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, e com a correspondente legislação nacional.