1 - No Curso Secundário de Dança, a articulação entre as aprendizagens a desenvolver nas disciplinas que integram as diferentes componentes de formação é assegurada por um diretor de curso, designado pelo diretor da escola, ouvido o conselho pedagógico, preferencialmente de entre os professores profissionalizados que lecionam as disciplinas da componente de formação técnica artística.
2 - Sem prejuízo de outras competências definidas no regulamento interno, cabe ao diretor de curso:
a) Assegurar a articulação pedagógica entre as diferentes disciplinas do curso;
b) Organizar e coordenar as atividades a desenvolver no âmbito da formação técnica artística;
c) Participar em reuniões de conselho de turma, no âmbito das suas funções;
d) Articular com os órgãos de gestão da escola, no que respeita aos procedimentos necessários à realização da prova de aptidão artística (PAA);
e) Assegurar, se for o caso, a articulação entre a escola e as entidades envolvidas na FCT, identificando-as, fazendo a respetiva seleção, preparando protocolos, procedendo à distribuição dos alunos por cada entidade e coordenando o acompanhamento dos mesmos, em estreita relação com os professores das disciplinas de Técnicas de Dança;
f) Assegurar a articulação com os serviços com competência em matéria de apoio socioeducativo;
g) Coordenar o acompanhamento e a avaliação do curso.