1 - O júri de avaliação da PAA é designado pelo órgão de gestão e administração da escola e tem a seguinte composição:
a) O diretor ou um seu representante, que preside;
b) O diretor de curso;
c) O diretor de turma;
d) O orientador do projeto;
e) Um representante de associação de setor afim ao curso ou um docente de outra escola com formação na área;
f) Uma personalidade de reconhecido mérito na área artística do curso ou dos setores de atividade afins ao curso.
2 - O júri, para deliberar, necessita da presença de, pelo menos, quatro elementos dos referidos no número anterior, estando, entre eles, obrigatoriamente:
a) O elemento a que se refere a alínea a);
b) Um dos elementos a que se referem as alíneas b) e c);
c) Um dos elementos a que se refere a alínea e);
d) O elemento a que se refere a alínea f).
3 - Em caso de empate nas votações o presidente tem voto de qualidade.