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Artigo 9.ºDomínios de autonomia curricular

Vigente desde: 14/08/2018
1 -Os domínios de autonomia curricular (DAC) constituem uma opção curricular de trabalho interdisciplinar e ou articulação curricular, cuja planificação deve identificar as disciplinas envolvidas e a forma de organização.
2 -O trabalho em DAC tem por base as Aprendizagens Essenciais, quando aplicável, e os demais documentos curriculares, com vista ao desenvolvimento das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
3 -Os DAC, numa interseção de aprendizagens de diferentes disciplinas, exploram percursos pedagógico-didáticos, em que se privilegia o trabalho prático e ou experimental e o desenvolvimento das capacidades de pesquisa, relação e análise, tendo por base, designadamente:
a)Os temas ou problemas tratados sob perspetivas disciplinares, numa abordagem interdisciplinar;
b)Os conceitos, factos, relações, procedimentos, capacidades e competências, na sua transversalidade e especificidade disciplinar;
c)Os géneros textuais associados à produção e transmissão de informação e de conhecimento, presentes em todas as disciplinas.
4 -Na concretização de DAC não fica prejudicada a existência das disciplinas previstas nas matrizes curriculares.

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Em vigor desde 14/08/2018