Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºDuração dos compromissos

Vigente desde: 06/03/2008
As acções previstas no presente Regulamento destinam-se a apoiar os produtores que, de forma voluntária, se comprometam durante um período de cinco anos a respeitar compromissos de natureza agro-ambiental.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/03/2008