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Artigo 18.ºAtualização das pensões do regime não contributivo

RevogadoVigente desde: 22/01/2019
1 -O quantitativo mensal das pensões de velhice do regime não contributivo é fixado em (euro) 207,01.
2 -As pensões de viuvez e de orfandade do regime não contributivo são atualizadas para o valor que resulta da aplicação das respetivas percentagens de cálculo em vigor no regime geral ao montante fixado no n.º 1.

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Versão 1

Revogado desde 22/01/2019