Artigo 27.º
Atualização das pensões resultantes de doença profissional
Redação registada como em vigor em 18/01/2018.
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As pensões por incapacidade permanente para o trabalho e as pensões por morte resultantes de doença profissional, atribuídas pelo regime geral de segurança social anteriormente a 1 de janeiro de 2018, bem como as pensões por incapacidade permanente para o trabalho e as pensões por morte resultantes de doença profissional atribuídas pela CGA anteriormente a 1 de janeiro de 2018, quer ao abrigo das Leis n.º 1942, de 27 de julho de 1936 e 2127, de 3 de agosto de 1965, quer do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, são atualizadas nos termos do disposto nos artigos 2.º e 3.º