Para que o projeto possa ser iniciado, devem encontrar-se asseguradas, nas Urgências de Pediatria, as seguintes condições:
a) Criação de uma consulta aberta hospitalar, em horário adaptável à procura, mas em funcionamento todos os dias úteis;
b) Criação de mecanismos dentro da Unidade Local de Saúde (ULS) para possibilitar o agendamento célere na consulta de agudos hospitalar e nas consultas abertas nos CSP. Deve ser assegurada a existência de vagas diárias para este efeito nas diversas consultas;
c) Colocação de cartazes na entrada da Urgência de Pediatria, divulgação desta informação aos utentes e por todos os agentes (médicos, enfermeiros e assistentes técnicos) em todas as unidades de saúde do País;
d) Treino do pessoal administrativo presente na entrada dos Serviços de Urgência para aconselhar adequadamente as utentes que aí recorrem;
e) Disponibilização de um telefone na entrada da Urgência de Pediatria, para os utentes que aí recorrem poderem contactar a Linha SNS 24;
f) Criação do Centro de Atendimento Clínico Pediátrico, em Lisboa e Porto.